
Perdeu o acesso às redes sociais ou foi hackeado?
Se esse é o seu caso, saiba que as redes sociais - Facebook, Instagram, WhatsApp, YouTube, entre outras - por armazenarem grande parte da nossa vida, seja em fotos, vídeos, textos, arquivos e uma infinidade de outras mídias digitais, são responsáveis por esses conteúdo.
Primeiro, é preciso lembrar que esse conjunto faz parte da nossa personalidade, pois representa a nossa história em momentos registrados e integra o nosso patrimônio imaterial, conectando-se intimamente com a nossa imagem, honra e diginade.
Dessa forma, a mais atual dimensão do Direito Consumerista entende que o conjunto de mídias digitais e outros dados conectados às nossas redes sociais estão ligados diretamente com os nossos direitos de personalidade.
Sendo assim, a rede social, que é quem aufere assustadoras receitas por meio de seus usuários, tem o dever legal de resguardar os dados do consumidor.
Logo, quando o usuário é privado do acesso, seja por ter sido hackeado ou porque não foi possível recuperar o acesso por culpa exclusiva da rede social, o fornecedor (nesse caso, a própria rede social) deve ser obrigado a recuperar o acesso e os dados, devendo ser responsabilizado por eventual perda e vazamento de conteúdo privado do usuário.
Então, se a imagem, a honra ou a dignidade do usuário tiverem sido violadas em decorrência dessa falha na prestação do serviço, a rede social, por ser provedora de aplicação, tem responsabilidade objetiva no dever de pagar indenização pelos danos morais.
Publicado em 12/01/2024
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